Soberania

É muito importante compreendermos as duas palavras que formam o termo “Soberania Nacional” e sua relação ao conceito de Estado. Podemos compreender o conceito de soberania ao exercício de poder no processo de organização social e na construção do atual Estado Moderno, que utiliza-se do uso de normas, ações, decisões e elaborações dentro de interesses próprios, diretamente relacionados ao jogo de poder, a autoridade social, política e independência de um Estado. Em sítese, podemos trabalhar com o conceito de que soberania refere-se à qualquer condição de não conhecimento de superioridade que venha de ordem externa ou interna que possa interfir na constituição de Estado. Por outro lado, quando nos referimos a Nacionalismo ou sentimento nacional tratamos da valorização dominante, marcada e construída históricamente por valores de uma nação, com grande cunho sociológico e ideológico.
Assim, Soberania Nacional trata-se das idéias que sustentam, fortalecem e valorizam os interesses da nação como fonte única do poder de Estado, onde o órgão governamental só exerce legitimamente de suas ações mediante a um consenso nacional, sendo de fato, o uso do conceito de soberania originado através da nação, de seus interesses únicos, indivisíveis, inalienáveis e imprescritíveis.

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